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Portaria da Iagro determina novos parâmetros para transporte de cargas vivas em Mato Grosso do Sul

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) estabeleceu novos parâmetros para o transporte de animais vivos com a publicação da portaria número 3.730, em 19 de abril de 2024. O documento sinaliza um avanço substancial, introduzindo o “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas” – um marco decisivo para a modernização e aprimoramento do controle sanitário no estado do Mato Grosso do Sul.

Reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) como um território livre de febre aftosa sem a necessidade de vacinação, o estado do Mato Grosso do Sul se compromete com a implementação de políticas rigorosas para preservar e ampliar esse reconhecimento. Nesse cenário, a portaria recém-publicada alinha-se ao Plano Estratégico do MAPA para a Erradicação da Febre Aftosa 2017-2026. O plano visa interromper a vacinação contra febre aftosa em todo o território nacional até 2026, fortalecendo a posição do Brasil para obter a certificação internacional de zona livre da doença pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, enfatizou a importância desta iniciativa: “Esta portaria representa uma evolução vital nas nossas operações de defesa sanitária. Ao implementarmos este programa de certificação, não só melhoramos o rastreamento e a fiscalização do transporte de cargas vivas, mas também elevamos os padrões de bem-estar animal durante o processo. Estamos estabelecendo um novo paradigma que garante tanto a integridade do nosso rebanho quanto a confiança dos consumidores e parceiros comerciais.”

O “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas” determina que o trânsito de animais só será permitido mediante cadastro dos transportadores e dos veículos nos serviços públicos, promovendo a vinculação de transportadores ao documento de trânsito via aplicativo no momento do carregamento. Este app, acessível através da Google Play e Apple Store, proporcionará um acompanhamento preciso do transporte, abrangendo desde a confirmação do embarque até a validação da entrega dos animais.

A portaria também destaca a importância do bem-estar animal durante o transporte, estabelecendo requisitos como capacidade de carga adequada e condições favoráveis de viagem para as espécies transportadas.

O uso do aplicativo “Transportador Iagro” será obrigatório em 2 de maio de 2024. A Agência espera que estas novas medidas não só melhorem a eficiência do controle sanitário, mas também reforcem o compromisso do estado com as práticas sustentáveis e éticas no trânsito de cargas vivas.

A inovação trazida por esta portaria representa um avanço significativo para o setor agropecuário do Mato Grosso do Sul, visando manter a integridade e a sanidade do rebanho do estado e garantir a conformidade com as normas nacionais e internacionais de saúde animal.

Na primeira etapa, o motorista de cargas vivas deverá realizar o cadastro das suas informações, do veículo e da carroceria, se for o caso, no link: https://www.cadastramento.iagro.ms.gov.br/cadastrotransportadores.

Em seguida, deverá baixar e instalar o aplicativo (App) “Transportador IAGRO”, o qual encontra-se disponível para baixar e instalar, gratuitamente, na plataforma do Google Play e Apple Store. Acesse informando seu CPF e CNH previamente cadastro no site (tutorial disponível em nosso Canal do YouTube).

Produtor, para notificar suspeita de doenças em animais, clique no banner abaixo:

Em caso de dúvida, entre em contato com a Iagro mais próxima, acessando a lista de telefones das unidades locais.

Afranio Pissini

Publicado por:

Walter Carneiro Jr.

Walter Carneiro Jr. é um profissional multifacetado, com contribuições significativas nas áreas de Direito, administração pública, finanças e educação, demonstrando seu compromisso permanente com a gestão de resultados, governança e boas práticas em tudo que se dedica a fazer.

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Sobre

Walter Carneiro Jr é um profissional multifacetado, com contribuições significativas nas áreas de Direito, administração pública, finanças e educação, demonstrando seu compromisso permanente com a gestão de resultados, governança e boas práticas em tudo que se dedica a fazer.

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